NOTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU
comunica a todos os interessados que, atendendo à Recomendação Conjunta
nº 01/2012, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
do RN, do Ministério Público do Estado do RN, do Ministério Público
Federal no RN e do Ministério Público Eleitoral, que determinou que os
139 (cento e trinta e nove) Municípios do Estado do RN abrangidos pelo
Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que decretou situação de
emergência nos Municípios do RN afetados por desastres naturais
relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em
decorrência da estiagem, se abstenham de realizar despesas com eventos
festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e
montagens de estruturas para eventos, resolveu que as despesas
relacionadas à FESTA DO SAL 2012 se restringirão aos eventos cívicos.
Macau/RN, 26 de agosto de 2012.
Flávio Vieira Veras
Prefeito de Macau
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